quinta-feira, 3 de julho de 2014

Família e a Lei Natural

No contexto do acolhimento do ensinamento da Igreja sobre matrimónio e família é necessário ter presente o tema da lei natural. Neste ponto considera-se o facto de que os documentos magisteriais mencionam com frequência este vocabulário, que hoje apresenta dificuldades... Na realidade, o que subjaz à relação entre Evangelho da família e lei natural não é tanto a defesa de um conceito filosófico abstracto, quanto a necessária relação que o Evangelho estabelece com o humano em todas as suas declinações históricas e culturais. (...)
As respostas e observações manifestam também que o adjetivo «natural» por vezes tende a ser compreendido segundo o matiz subjetivo de «espontâneo». As pessoas são orientadas para valorizar o sentimento e a emotividade; dimensões que se apresentam como «autênticas» e «originais» e, por conseguinte, que «naturalmente» se devem seguir. (...)
A exigência implícita ao uso tradicional da expressão «lei natural» estimula a melhorar a linguagem e o quadro conceitual de referência, de modo a comunicar os valores do Evangelho de forma compreensível ao homem de hoje. Em particular, da grande maioria das respostas e, ainda mais, das observações, emerge a necessidade de dar uma ênfase decididamente maior ao papel da Palavra de Deus como instrumento privilegiado na concepção da vida conjugal e familiar. É recomendada uma referência maior ao mundo bíblico, às suas linguagens e formas narrativas. Neste sentido, é digna de relevo a proposta de situar e aprofundar o conceito, de inspiração bíblica, de «ordem da criação», como possibilidade de reler de modo existencialmente mais significativo a «lei natural» (cf. a ideia de lei inscrita no coração em Rm 1, 19-21 e 2, 14-15). É proposto que se insista também em linguagens acessíveis, como por exemplo a simbólica utilizada pela liturgia. É recomendada ainda a atenção ao mundo juvenil o qual deve ser assumido como interlocutor direto, também sobre estes temas.

(Instrumentum Laboris para o Sínodo das Famílias 2014, n. 20, 22 e 30)

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