quinta-feira, 6 de setembro de 2012

LEGALIZAÇÃO DO ABORTO


A jornalista Mônica Waldvogel, que comanda o programa “Entre Aspas”, na Globo News, convidou para debater a proposta de novo código o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que coordenou a comissão dos sábios, e a professora de direito Janaina Conceição Paschoal, da Universidade de São Paulo.
É possível assistir à integra do programa no site da emissora. Gonçalves tentou ser irônico com os críticos das propostas, mas foi malsucedido. Neste programa, Gonçalves, que já havia negado em várias entrevistas que a comissão estivesse propondo a legalização do aborto afirma: “Nós reconhecemos orgulhosamente” (a legalização). E segue repetindo “orgulhosamente, orgulhosamente”.
O objetivo da “comissão de juristas” que elaborou a nova proposta de Código Penal (que contou com um candidato ao Supremo Tribunal Federal), que está no Senado, era mesmo legalizar o aborto, CONTRA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e sem chance de debate. Confira a repostagem da veja no link: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/atencao-senadores-atencao-brasileiros-divulguem-o-fato-caiu-a-mascara-coordenador-da-reforma-do-codigo-penal-confessa-nos-reconhecemos-orgulhosamente-a-legalizacao-do-aborto/
Veja o que quer o Artigo 128:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
Como se lê acima, o que se tem é a legalização do aborto. Basta, para tanto, que a mulher alegue não ter “condições psicológicas” de arcar com a gravidez. E nos abortos feitos fora das prescrições legais, a pena, que era de dois a quatro anos, caiu para de seis meses a dois anos. E pasmem: essa mesma proposta pune com dois a quatro anos quem destruir um ninho de passarinho, impedir a reprodução de animais ou usar ratos de laboratório se ficar comprovado que uma pesquisa poderia ser feita sem eles.
Sabem aquela pergunta clichê “Você é um homem ou um rato?” No Brasil daqueles “juristas”, o vantajoso agora é ser um rato...
(Adaptado do blog de Reinaldo Azevedo)

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