segunda-feira, 26 de março de 2012

ANUNCIAÇÃO DO SENHOR


Na solenidade da Anunciação do Senhor (transferida para hoje por conta do 5o domingo da Quaresma) nosso blog gostaria de lembrar a responsabilidade de todo cristão preservar e defender a vida, desde o ventre materno. A vida que está cada vez mais ameaçada... Por isso, trazemos este artigo para sua reflexão. E nos unimos em oração neste dia a todos os que valorizam a vida humana, dom de Deus, desde a concepção até seu fim natural.


Por uma reforma do Código Penal a favor da vida, e não contra ela
(Lenise Garcia)


Está em curso uma proposta de reforma do Código Penal brasileiro. Há duas comissões no Congresso Nacional trabalhando nisso, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado. O Senado, além disso, instituiu uma “Comissão de Reforma” composta por juristas consultores. Certamente há muitos ajustes a serem feitos, inclusive para contribuir à resolução dos nossos inúmeros problemas carcerários. Um Código Penal a favor da vida pode evitar, por exemplo, que condenados por pequenos furtos tornem-se, na prisão, participantes do crime organizado, como hoje ocorre. Isso exige uma reforma coordenada do Código, como a que é proposta. Temas polêmicos dificilmente poderão ser adequadamente debatidos nesse contexto. Todos eles são objeto de projetos de lei específicos, muito mais adequados para tratar essas questões com o devido cuidado. Entretanto, a comissão de especialistas do Senado resolveu partir diretamente para esses aspectos, o que nos obriga a estar também atentos e participar desse debate, que já começa a ocorrer.
Veja as modificações que estão sendo propostas, entre elas, por exemplo:
Eutanásia
Art. 122. Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave:
Pena – Detenção, de dois a quatro anos.
§ 1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima.


Exclusão do crime (de aborto)
Art. 128. Não há crime se:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
§ 1º Nos casos dos incisos II e III, e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.


Ou seja, pretende-se que o novo Código permita aos filhos matarem os seus pais, e aos pais matarem os filhos. Sabemos que esta não é a sociedade que o povo brasileiro deseja construir. Mas é necessário que nos manifestemos, alertemos nossos familiares e amigos, divulguemos nas redes sociais e acompanhemos com atenção estas questões.

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