quarta-feira, 31 de março de 2010

DIREITOS HUMANOS (2)


Hoje disponibilizamos as anotações da segunda palestra de formação Dom Antônio Augusto Dias Duarte no X Encontro de Coordenadores de Pastoral Familiar deste ano, realizado no dia 27.

OS DIREITOS DA FAMÍLIA

Se quisermos defender a pessoa, precisamos defender o berço onde ela se forma: a família.
O primeiro direito da família que deve ser defendido e respeitado é: ser uma comunidade onde haja relações humanas sadias. Uma família forte deveria ser o normal, mas temos visto constantes ataques por parte do Estado que, em vez de defender a família e legislar a seu favor, acaba criando estruturas que a fragilizam. Como exemplos, podemos citar a pressão para que sejam favorecidas as uniões homossexuais e o projeto do divórcio instantâneo.
Ora, a Constituição de 1988 garante que vivemos num estado democrático de direito e que, portanto, não pode determinar quem vive e quem morre, nem que tipos de relacionamentos merecem ser chamados de “família”. Vem correndo a idéia de “refundação” do Estado. Essa corrente perigosa pode mudar o modo de ser democrático do Estado para um Estado totalitário “de direito”.
Um segundo direito irrenunciável: a união estável entre o homem e a mulher. É dessa união que deriva a família. Querem nos convencer de que “família” é apenas um conceito fluído, mutável com o passar dos tempos... O pior pecado de hoje em dia é de nos acostumarmos com as coisas que não são normais. Nós sabemos verdadeiramente o que é uma família. E sabemos também que não é a sociedade que muda a família, mas é a família que muda a sociedade. Se o mundo está desestruturado é porque as famílias estão desestruturadas. A sociedade é o retrato da família e não o contrário.
Um terceiro direito que diz respeito diretamente à família, é o direito que o ser humano tem de ser gerado como fruto de uma ato íntimo de amor entre o homem e a mulher. Ao usar termos rebuscados como “saúde reprodutiva da mulher” ou “direito à maternidade”, revela-se toda uma indústria de produtos biológicos muito bem arquitetada.
Um quarto direito fundamental: os genitores têm o direito de serem os primeiros e principais responsáveis pela educação da sua prole. O Estado não pode formatar o cidadão do modo que lhe interesse, como tentam fazer os regimes totalitários. Os pais têm o direito e o dever de intervir em todas as instâncias educacionais para zelar que seus filhos sejam educados conforme seus valores e convicções.
Finalmente, a família também tem o direito de ser não apenas um “sujeito social”, como muito se fala, um receptor das ações do Estado, mas sim de ser um “agente social”. Ela precisa ter espaço e voz para agir socialmente em favor das famílias, e assim, contribuir para o bem comum da sociedade, intervindo em suas grandes questões. Da mesma forma, a família deve ser cada vez mais um agente eclesial.

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